Tribunal Central Administrativo Sul

6/24.4BELLE

Data
2025-02-20
Relator
TIAGO BRANDÃO DE PINHO
Votação
Unanimidade

Sumário

1 - Ainda que a matéria tributável tenha sido determinada através de métodos indiretos, é admissível a apreciação da legalidade da liquidação consequente, sem necessidade de o Sujeito Passivo recorrer ao procedimento de revisão, se em causa estiverem questões de direito não relacionadas com os pressupostos de determinação indireta da matéria tributável (sejam eles pressupostos legais relacionados com a aplicação de métodos indiretos, ou pressupostos relacionados com a quantificação que resulta da avaliação da matéria tributável). 2 – São questões de direito não relacionadas com os pressupostos legais do recurso aos métodos indiretos a falta de fundamentação formal, a incompetência do autor do ato e a ilegalidade dos juros compensatórios.

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