Tribunal Central Administrativo Sul

596/14.0 BELRA

Data
2023-04-20
Relator
LUÍSA SOARES

Sumário

Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.