Tribunal Central Administrativo Sul

5878

Data
2001-12-29
Relator
Carlos Maia Rodrigues

Sumário

I - A repetição de quantia indevidamente recebida pode compensar-se mediante mera declaração. II - Opera-se a execução instantânea, se o mesmo acto determina a reposição de determinada quantia e declara esta compensada com a que se atribuiria no ano seguinte. III - A suspensão de acto já executado não pode ser decretada se não se demonstrar utilidade relevante em tal medida, incumbindo ao requerente alegar os factos integradores de relevância da utilidade que possa resultar da suspensão do acto.

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