Tribunal Central Administrativo Sul

587/97

Data
2000-06-01
Relator
João B. O. Sousa

Sumário

1- O acto pelo qual o Secretário de Estado da Administração Educativa determina que a remuneração prevista no art. 79º do Estatuto da Aposentação se aplica aos docentes em exercício efectivo de funções que se aposentem ao abrigo do art. 121a do DL 139-A/90, de 28-4, é um acto normativo e não um acto administrativo. 2- É ilegal e deve ser rejeitado o recurso contencioso de anulação que tem por objecto um acto normativo.

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