Tribunal Central Administrativo Sul

5866/01

Data
2002-04-04
Relator
Edmundo Moscoso

Sumário

I - Os Centros Regionais de Segurança Social (CRSS) são institutos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira (artº 1º do DL 260/93, de 23/7 e Dec-Reg. 35/93, de 21/10). II - Como tal, integram-se na previsão do artº 51º/1/ b) do ETAF recursos de actos administrativos dos órgãos de serviços públicos dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa” os quais, salvo o disposto no ETAF e na LPTA são regulados pelo estabelecido na Lei Orgânica e no Regulamento do STA e na respectiva legislação complementar, nos termos do artº 24/b) da LPTA. III - É aplicável por conseguinte a tais recursos contenciosos de anulação, o disposto no artº 67º do RSTA, cujo § único determina que à alegação e a sua falta é aplicável o disposto nos artºs 292º e 690º do CPC, disposições estas que determinam a deserção do recurso por falta de alegação do recorrente

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