Tribunal Central Administrativo Sul

5727/01

Data
2001-09-27
Relator
António São Pedro

Sumário

1. A contratação de fornecimento poderá ser efectuado pela ANA SA segundo um regime de direito público, sempre que o justifiquem a sua dimensão, preço ou importância - art. 14º, n.º 2 do Dec. Lei 404/98, de 18/12. Na falta de tal opção, seguir-se-à o regime de direito privado. 2. Assim, não tendo a ANA, SA, num determinado concurso de fornecimento, optado pela sujeição da contratação ao regime de direito público, o julgamento da legalidade dos actos relativos a esse procedimento não cabe na competência material dos tribunais administrativos.

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