Tribunal Central Administrativo Sul
1. O prazo de interposição de recurso da decisão de aplicação das coimas é peremptório e de caducidade nos termos do nº 2 do artigo 49 do CPT. 2. Para aferir da tempestividade da sua interposição quando efectuada através do correio deve ter-se em consideração o preceituado no artigo 150 do CPC já que vale como data do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal
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