Tribunal Central Administrativo Sul

5672/00

Data
2001-10-25
Relator
Carlos Maia Rodrigues

Sumário

1. Não há fundamento para intentar-se, ao abrigo dos arts. 381º e seguintes, do C. Processo Civil, providência cautelar visando impedir a venda e a retirada de cortiça de herdade expropriada na pendência da acção em que se pediu a caducidade da declaração de utilidade pública. 2. Não há fundamento para se impedir a traditio da cortiça de herdade expropriada vendida, quando não foi posta em causa a validade da transacção.

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