Tribunal Central Administrativo Sul
No procedimento especial de determinação do Estado-Membro responsável pela apreciação do pedido de proteção internacional assiste o direito de audiência prévia ao cidadão estrangeiro, quanto ao sentido da decisão de o transferir para país que ali venha identificado, de modo a que possa apresentar as suas observações e invocar determinados elementos relativos à sua situação pessoal suscetíveis de influir na decisão final.
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