Tribunal Central Administrativo Sul

5422/01

Data
2002-05-21
Relator
Gomes Correia

Sumário

I)- O Acórdão é ambíguo quando se preste a interpretações diferentes, de modo que saia prejudicada a sua compreensão, devendo o requerente apontar concretamente a ambiguidade cujo esclarecimento pretende. II)- E é obscuro quando se está perante um passo cujo sentido é ininteligível. Não se sabe o que o juiz quis dizer. III)- Inexistem tais vícios se o requerente se limita a transcrever excertos da o Acórdão perfeitamente claros, pretendendo alterar o julgado ou ser informado da tramitação processual adequada.

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