Tribunal Central Administrativo Sul

5082/00

Data
2000-12-19
Relator
Magda Geraldes

Sumário

I - Não decorrendo a deliberação impugnada em recurso contencioso de anulação, de uma relação jurídica de emprego público, também a sentença recorrida, que apreciou o objecto de tal recurso, não versou sobre matéria relativa ao funcionalismo público. II - Tratando-se de recurso jurisdicional de decisão proferida em recurso contencioso que tem por objecto um acto administrativo praticado ao abrigo do regime jurídico dos actos de licenciamento de construção de moradias, aprovado pelo DL 445/91, de 20.04, a competência para apreciar tal recurso pertence ao STA, nos termos do disposto no artº 26º, nºl-b) do ETAF : "Compete à secção do Contencioso Administrativo pelas suas subsecções, conhecer dos recursos das decisões dos tribunais administrativos para cujo conhecimento não seja competente o Tribunal Central Administrativo."

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