Tribunal Central Administrativo Sul
I - Os Secretários Regionais dirigem os departamentos regionais como órgãos de topo da respectiva hierarquia, exercendo competências próprias e não delegadas - art° 74°, nº 1 da Lei n° 130/91, de 05.06, e formam o Governo Regional com o Presidente do Governo Regional - art° 56°,nº 1 da Lei n° 130/91, de 05.06. II - Não existe relação de hierarquia entre o Governo Regional e os seus membros, sendo os actos praticados pelos Secretários Regionais verticalmente definitivos. III - Tendo sido interposto recurso hierárquico para o Conselho do Governo Regional da RAM de um acto praticado por um Secretário Regional, o acto que nega provimento a tal recurso, nada decidindo de forma inovadora na esfera jurídica do recorrente, é insusceptível de ser contenciosamente impugnável.
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