Tribunal Central Administrativo Sul
I - Se não há Administração sem lei, também não há poder normativo da Administração sem lei. II – O regulamento (hoje definido no artigo 135º do CPA) é sempre pós-legislativo. São, por isso, inconstitucionais os regulamentos sem credencial legislativa prévia. III – No caso em apreço, da Portaria nº 425/91, estamos perante um regulamento administrativo indispensável à (boa) aplicação prática do prévio Estatuto da Academia Militar.
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