Tribunal Central Administrativo Sul

493/11.0BEALM

Data
2021-05-13
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O conceito de «locação de bens imóveis», constante do artigo 135.o, n.o 1, alínea l), da Diretiva IVA foi definido pelo Tribunal de Justiça como o direito conferido pelo proprietário de um imóvel ao locatário de, mediante remuneração e por um período acordado, ocupar esse imóvel como se fosse o proprietário e de excluir qualquer outra pessoa do benefício desse direito. II. No caso dos autos, estamos perante a cedência de um espaço e já não na presença de uma locação de “paredes nulas” porquanto a referida locação foi acompanhada por bens de equipamento instalados no imóvel, que o compõem indispensáveis ao seu funcionamento.

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