Tribunal Central Administrativo Sul

4838/01

Data
2001-05-22
Relator
Eugénio Sequeira

Sumário

1. O prazo para dedução da oposição é de trinta dias e conta-se continuadamente desde a data da citação pessoal do executado; 2. O decurso de tal prazo faz extinguir o direito à respectiva acção e é de conhecimento oficioso sendo sempre possível este Tribunal dele conhecer, mesmo que não invocado; 3. Tendo a oposição sido instaurada já no ano de 2000, na sua tramitação, pressupostos, etc., são de observar as normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

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