Tribunal Central Administrativo Sul
1º Não constando do titulo aquisitivo o destino para construção de determinado prédio rústico não pode a AF com base em escritura de doação desse terreno a uma Câmara inferir tal qualidade para efeitos do nº 3 do artigo 6 do CCA por a escritura em que se baseia não poder ser qualificada como titulo aquisitivo. 2º Resultando a vocação edificativa não reconhecida em titulo aquisitivo de operação de loteamento que foi posteriormente invalidado pelo PDM não se encontram igualmente preenchidos os requisitos legais que permitam à AF qualificar tal terreno como terreno para construção ao abrigo do citado nº 3 do artigo 6º do CCA.
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