Tribunal Central Administrativo Sul

4496/23.4BELSB

Data
2026-06-18
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O artigo 51.º/1 do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, não integra a cessação do destacamento nas situações que determinam a passagem à disponibilidade. II. Deve interpretar-se extensivamente a norma ali contida no sentido de abranger a situação em que cessa o destacamento de oficial de justiça cujo lugar de origem foi declarado vago.

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