Tribunal Central Administrativo Sul

4476/00

Data
2001-01-11
Relator
A. Forte

Sumário

Avaliação do curricuium vitae dos candidatos. Vícios imputados ao acto. Ordem da sua apreciação. I)- De acordo com o nº 29, alínea b), do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria nº 833/91, de 14-8, a avaliação global dos currículo, deve ter em conta a quantidade e a qualidade das actividades desenvolvidas no âmbito da especialidade. II)- A não consideração pelo júri do exercício da actividade de Chefe de Equipa de Urgência de Pediatria e a mera enumeração das actividades desenvolvidas no âmbito da especialidade, sem descriminação e concretização da sua qualificação técnico-científica, constituem violação da alínea b), do nº29, do mencionado Regulamento dos Concursos. III)- A apreciação dos vícios imputados ao acto recorrido tem de ser efectuada, quer no recurso contencioso, quer no jurisdicional, de acordo com o disposto no artº 57º, da LPTA, e 6º, do ETAF, tendo em conta o disposto nos artºs 660º. 2, do CPC, e 1º, da LPTA.

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