Tribunal Central Administrativo Sul

434/19.7BEALM

Data
2019-09-26
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) A incompetência territorial é uma exceção dilatória que dá lugar à remessa do processo para outro tribunal, a fim de aí prosseguir a sua tramitação, não pondo, portanto, termo ao processo. ii) A decisão que declara a incompetência territorial do tribunal para conhecer de ação administrativa não admite recurso jurisdicional, apenas sendo impugnável através de reclamação para o Presidente do TCA respetivo (cfr. art. 105.º, n.º 4, do CPC de 2013). iii) Pode convolar-se o requerimento de interposição do recurso jurisdicional em reclamação, caso tal requerimento tenha dado entrada dentro do prazo da reclamação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.