Tribunal Central Administrativo Sul
1. O pedido de suspensão da eficácia de actos apenas será extemporâneo quando apresentado depois da interposição do respectivo recurso contencioso. 2. Sendo o acto absolutamente inválido, se se quiser pedir a suspensão da sua eficácia tem de interpor-se recurso dentro do prazo previsto para os actos anuláveis.
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