Tribunal Central Administrativo Sul

4254/00

Data
2000-05-04
Relator
Carlos Araújo.

Sumário

Intimação para a passagem de certidões. O pedido de emissão de certidão não pode ser utilizado para fazer com que a Administração tome posição expressa sobre questão ( nova ) não decidida no procedimento administrativo, na medida em que é apenas função da certidão retratar registos pré-existentes no procedimento.

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