Tribunal Central Administrativo Sul

4228/00

Data
2002-03-14
Relator
José Maria Pina de Figueiredo Alves

Sumário

1. Um acto administrativo está devidamente fundamentado sempre que perante o itinerário cognoscitivo e valorativo constante daquele acto, um destinatário normal possa ficar a saber por que se decidiu em determinado princípio; 2. Ao ser aplicada ao recorrente uma pena disciplinar superior à repreensão escrita nos cinco anos anteriores à data da pretendida nomeação para o cargo de chefia tributária, nunca esta poderia ocorrer.

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