Tribunal Central Administrativo Sul
1) Por força do disposto no artigo 659º nº2 do C.P.C., mostra-se nula a sentença quando nela não sejam especificados os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. 2) Por esse motivo, deverá ser anulada a decisão que não discrimine os factos que considere provados e sobre os quais assenta.
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