Tribunal Central Administrativo Sul
O meio processual adequado para reagir contra o indeferimento de um pedido de passagem de certidão requerida ao abrigo do 37.º do CPPT é o de "intimação para passagem de certidão", regulado nos artigos 104.º a 108.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (artigo 146.º, n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário) e não – como aqui ocorreu – a reclamação prevista nos artigos 276.º a 278.º do CPPT.
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