Tribunal Central Administrativo Sul
I - Os trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) admitidos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20/08, titulares de um contrato administrativo de provimento, que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho, continuam submetidos a um regime laboral de direito público; II – A relação laboral estabelecida entre tais trabalhadores e a CGD é, portanto, uma relação de direito público, titulada por um contrato público, que fica abrangida pela cláusula residual do art.º4.º, n.º 1, al. o), do ETAF, conjugado com o n.º 4, al. b), parte final, do mesmo preceito legal.
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