Tribunal Central Administrativo Sul
1. Mostra-se intempestivo o recurso contencioso de acto anulável comunicado à recorrente em 25 de Junho de 1999 e interposto em 26 de Outubro de 1999 (art.º 28.º/l/a) da LPTA ); 2. O facto de, eventualmente, o acto não ter sido comunicado pela forma legalmente prevista não interfere no conhecimento que a recorrente teve do mesmo e, consequentemente, na sua eficácia; 3. Os prazos de recurso contencioso - art.º 28.º da LPTA - têm natureza substantiva, pelo que não lhes é aplicável o disposto nos artigos 144.º e 145.º,nºs5a7 do Código do Processo Civil.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.