Tribunal Central Administrativo Sul
I– Os contratos de gestão centralizada de tesouraria (cash pooling) são um mecanismo a que recorrem sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, visando otimizar a gestão de recursos financeiros. II- As operações financeiras resultantes do sistema de cash pooling, por referência aos anos de 2007 e 2008, estão sujeitas à tributação em imposto do selo, nos termos do disposto no art.º 4.º, n.º 1, do CIS e na verba 17.1 da TGIS, sendo tributadas em função do prazo (não determinado ou indeterminável - verba 17.1.4); III- Para efeitos de aplicação da norma de isenção prevista na alínea h) do n.º 1 e nº 2 do art.º 7.º do CIS, entre intervenientes sediados em Portugal, cabe ao sujeito passivo provar que (i) - estamos perante concessões de crédito efetuadas por sociedades detentoras diretamente de pelo menos 10% do capital social da sociedade cessionária há pelo menos um ano consecutivo ou desde a constituição da sociedade participada; (ii) - a concessão de crédito não ultrapasse o período de um ano; (iii) - existiam carências de tesouraria da participada; e (iv) - o financiamento em causa se destinou exclusivamente à cobertura de tais carências de tesouraria.
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