Tribunal Central Administrativo Sul

393/25.7BEALM

Data
2025-10-23
Relator
JOANA COSTA E NORA
Votação
Unanimidade

Sumário

I - A prorrogação de um prazo é o prolongamento desse prazo, e não um “outro” que se lhe soma, pelo que, havendo prorrogação de prazo, há um só prazo – o prazo prorrogado - cuja duração inclui o prolongamento do mesmo. II - O termo do prazo ocorre antes de se iniciarem os três dias úteis a que se reporta o n.º 5 do artigo 139.º do CPC – nos quais é possível praticar o acto mediante o pagamento de multa -, pois que tais dias são “subsequentes ao termo do prazo”, independentes do prazo e posteriores ao mesmo.

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