Tribunal Central Administrativo Sul
1. De acordo com o disposto no artº 65º nº l do CPT , os actos ou decisões que alterem a situação tributária do contribuinte, serão obrigatoriamente notificados por carta registada com AR. 2. Se, apesar disso, se utilizar a carta registada para tal notificação, a notificação não pode ter-se por validamente efectuada. 3. A falta de notificação pela forma legalmente prevista, implica a inexigibilidade da dívida exequenda, constituindo fundamento de oposição à execução, de acordo com o disposto na h) do nº l do artº 286º do CPT .
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