Tribunal Central Administrativo Sul
Não conta para efeito de antiguidade, relativamente a um professor do ensino secundário, o tempo de Licença sem vencimento concedido em data em que estava já em vigor o artº 85º do Dec-Lei 497/88, embora a referida licença tenha sido requerida sob invocação do Dec-Lei nº 519-E1/79, norma entretanto revogada.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.