Tribunal Central Administrativo Sul

371/21.5 BEALM

Data
2023-02-09
Relator
PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Votação
Unanimidade

Sumário

I. Decorre do disposto no artigo 13.º, n.º 6, da LADA, que não impende sobre a entidade administrativa o dever de apresentar nova fundamentação relativamente a ato administrativo que emitiu, objeto de intimação para prestação de informações. II. O que não se confunde com a pretensão de obter certidão do ato, no caso o despacho determinativo da retificação das condições de aposentação do requerente, contendo o texto integral do mesmo e respetivos fundamentos de facto e de direito. III. A delegação de poderes conferida pelo Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações, com o n.º 1321/2019, publicada no DR, II Série, n.º 244, de 19/12/2019, foi concretizada nominalmente em diversos diretores de serviços, pelo que fica por identificar o autor do ato se a entidade administrativa se limita a informar que o mesmo foi emitido pela ‘direção’.

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