Tribunal Central Administrativo Sul

368/10.0BECTB

Data
2025-06-18
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

I - A partir da publicação da data do ato eleitoral o militar fica no gozo da licença especial; II - A partir da data dessa publicação o militar perde os abonos e suplementos que não integrem a remuneração base, recebendo apenas a remuneração correspondente ao posto e escalão de que for titular, remuneração essa que se mantém da responsabilidade da entidade militar; III - Com a posse do militar no cargo para o qual foi eleito cessa a obrigação remuneratória da entidade militar.

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