Tribunal Central Administrativo Sul
A decisão termina julgando procedente uma questão prévia, suscitada pela Fazenda Publica e pelo Exmo. Magistrado do M.P. junto da 1ª instância, questão que obsta ao conhecimento do mérito da Reclamação. Com essa decisão ficou naturalmente prejudicado o conhecimento das demais questões suscitadas, pelo que se conclui que a sentença em análise não está ferida de nulidade por omissão de pronúncia.
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