Tribunal Central Administrativo Sul

356/16.3BEBJA

Data
2017-02-09
Relator
BARBARA TAVARES TELES

Sumário

A decisão termina julgando procedente uma questão prévia, suscitada pela Fazenda Publica e pelo Exmo. Magistrado do M.P. junto da 1ª instância, questão que obsta ao conhecimento do mérito da Reclamação. Com essa decisão ficou naturalmente prejudicado o conhecimento das demais questões suscitadas, pelo que se conclui que a sentença em análise não está ferida de nulidade por omissão de pronúncia.

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