Tribunal Central Administrativo Sul

3545/00

Data
2000-09-26
Relator
J. Torrão

Sumário

1.0 Dec. Lei nº 398/98, de 17/12, que aprovou a Lei Geral Tributária, apenas entrou em vigor em 1.1.99, conforme dispõe o artº 6º daquele diploma, pelo que o princípio de audição do responsável subsidiário, anterior à reversão ali previsto, só é aplicável às reversões ordenadas por despacho com data posterior a 1.1.99. 2.0 regime do CPT quanto à reversão da execução não impõe a notificação autónoma do despacho que ordena aquela, pelo que será com a citação determinada pelo artº 246º nº l do mesmo diploma que se dará a conhecer a reversão.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.