Tribunal Central Administrativo Sul
I - A decisão de revogação da concessão de financiamento é um acto praticado no âmbito de uma relação contratual administrativa que se estabelece entre uma entidade administrativa (concedente) e um particular (beneficiário do financiamento), pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 307.º do Código dos Contratos Públicos, por remissão do n.º 1 do artigo 202.º do CPA, reveste a natureza de acto administrativo. II - Não obstante esta natureza da decisão de revogação, nos termos do n.º 1 do artigo 308.º do Código dos Contratos Públicos, a sua formação “não está sujeita ao regime da marcha do procedimento estabelecido pelo Código do Procedimento Administrativo.”, designadamente aos prazos para a decisão do procedimento, estabelecidos no artigo 128.º do CPA.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.