Tribunal Central Administrativo Sul
1. De acordo com o disposto no artº 319º do CPT , o possuidor dos bens penhorados, que seja terceiro e veja a sua posse ofendida pela penhora, pode deduzir embargos com vista à manutenção dessa posse. 2. O proprietário dos bens penhorados que não seja possuidor não pode deduzir embargos contra a penhora mas apenas instaurar acção de reivindicação. 3. Assim, têm de ser julgados improcedentes os embargos deduzidos por quem apenas prova ser proprietário dos bens penhorados à data da penhora, mas não prova a posse sobre os mesmos bens naquela data.
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