Tribunal Central Administrativo Sul

336/23.2BEBJA

Data
2024-05-16
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
Unanimidade

Sumário

Tendo o executado sido citado pessoalmente, o prazo para deduzir oposição à execução fiscal é de 30 dias, a contar da citação, e o incumprimento de tal prazo determina a rejeição liminar da petição inicial, tudo como decorre dos artigos 203.º, n.º 1, alínea a), e 209.º, n.º 1, alínea a), do CPPT.

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