Tribunal Central Administrativo Sul
Tendo a Autoridade Tributária recolhido indícios da falsidade das facturas e da falta de um concreto circuito económico-financeiro que as sustente ou subjaza, compete à impugnante demonstrar a efectividade das operações em causa. Tal desiderato pode alcançar-se, seja pondo em causa os indícios de falsidade das facturas recolhidos pela Autoridade Tributária, seja demonstrando a veracidade das operações.
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