Tribunal Central Administrativo Sul

3316/99

Data
1999-09-30
Relator
E. Moscoso

Sumário

l - Fundamentando-se um determinado acto administrativo em parecer jurídico emitido por serviços distintos daquele a que pertence o autor do acto, sobre este recai a obrigação de. a requerimento de um interessado, passar certidão não só do acto, mas ainda do teor ou conteúdo de tal parecer jurídico, enquanto fundamentação e parte integrante do acto administrativo por si praticado, sendo para o efeito irrelevante que o autor do acto não disponha do "original" ou ''fotocopia autenticada" do referido parecer

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