Tribunal Central Administrativo Sul

3276/00

Data
2000-05-30
Relator
F. Xavier

Sumário

I- São as conclusões das alegações de recurso que delimitam e fixam o seu objecto, através da indicação sintética dos respectivos fundamento. II- Se nessas conclusões o recorrente apenas argui a nulidade da decisão recorrida, está o Tribunal de recurso limitado ao conhecimento desse vício. III- As causas de nulidade da decisão recorrida são apenas as enumeradas no artº144-l do CPT.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.