Tribunal Central Administrativo Sul
I- São as conclusões das alegações de recurso que delimitam e fixam o seu objecto, através da indicação sintética dos respectivos fundamento. II- Se nessas conclusões o recorrente apenas argui a nulidade da decisão recorrida, está o Tribunal de recurso limitado ao conhecimento desse vício. III- As causas de nulidade da decisão recorrida são apenas as enumeradas no artº144-l do CPT.
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