Tribunal Central Administrativo Sul

3213/00

Data
2000-11-07
Relator
J. Correia

Sumário

I- O cônjuge do executado não tem a posição de terceiro quando haja sido citado para a execução nos termos do artº 321.º do CPT . II- As dividas de impostos são da responsabilidade de ambos os cônjuges, pelo que ainda que a execução fiscal seja movida apenas contra um cônjuge podem penhorar-se os bens comuns do casal, sem que seja lícito ao outro cônjuge deduzir embargos de terceiro

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