Tribunal Central Administrativo Sul

3197/06.2BELSB

Data
2020-11-12
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – No âmbito do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, os requisitos legalmente exigidos para a admissão a um concurso interno de ingresso devem verificar-se até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas e, em regra, tais requisitos devem manter-se no momento do provimento; II - Porém, a perda da qualidade de agente administrativo, por via da cessação do contrato administrativo de provimento e da celebração de um (novo) contrato individual de trabalho pelo respectivo candidato, por si só, não obsta à sua nomeação.

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