Tribunal Central Administrativo Sul
I- Um assalariado que presta horas de limpeza numa escola não é funcionário e está sujeito à legislação do contrato de trabalho. II- O acto de despedimento de um assalariado constitui uma mera declaração de vontade no exercício de um direito privado de rescisão de um contrato de trabalho, pelo que são os Tribunais do Trabalho e não os Administrativos os competentes para conhecerem da respectiva legalidade.
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