Tribunal Central Administrativo Sul

3028/99

Data
2000-10-19
Relator
Ana Paula Portela
Descritores

Sumário

1- Não obstante a redacção pouco feliz da notificação do acto administrativo que produz efeitos jurídicos na esfera jurídica dos recorrentes, basta que resulte claro para os mesmos de todo o procedimento qual é esse acto ( nomeadamente ao ser-lhes dado cumprimento do art. 100º do CPA), e que estes não tenham curado de junto das entidades próprias esclarecer qualquer dúvida, para a mesma ser irrelevante.

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