Tribunal Central Administrativo Sul

2956/11.9BELSB

Data
2025-05-29
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

A situação de reforma obtida pelo desempregado de longa duração ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de abril, não se altera pelo facto de, um ano depois, vir a ser proferida sentença laboral que declara a ilicitude do despedimento e por via da qual o mesmo obtém uma indemnização em substituição da reintegração.

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