Tribunal Central Administrativo Sul
A situação de reforma obtida pelo desempregado de longa duração ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de abril, não se altera pelo facto de, um ano depois, vir a ser proferida sentença laboral que declara a ilicitude do despedimento e por via da qual o mesmo obtém uma indemnização em substituição da reintegração.
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