Tribunal Central Administrativo Sul

2929/10.9BELRS

Data
2019-12-13
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não corresponde a gratificação, mas antes a prémio de desempenho, tributável em IRS à taxa normal, a quantia paga aos trabalhadores, por empresa distinta da respectiva entidade empregadora, mas que integra o sindicato bancário encarregue de reestruturar esta última.

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