Tribunal Central Administrativo Sul
I– A nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto, engloba não apenas a falta de discriminação dos factos provados e não provados a que se refere o artigo 123.º, nº 2 do CPPT, mas também a falta de exame crítico das provas previsto no artigo 607.º, nº 4 do CPC. II. Embora a justificação incompleta da decisão da matéria de facto não determine a nulidade da sentença, já a ausência da indicação dos meios probatórios que suportam a sentença determina a sua nulidade por falta e especificação dos fundamentos de facto.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.