Tribunal Central Administrativo Sul
I - Sendo a competência do tribunal administrativo para o conhecimento dos recursos contenciosos determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido (artº 7º do ETAF), é o TAC o competente para conhecer de um recurso contencioso onde se impugna acto praticado pela Directora-Geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.