Tribunal Central Administrativo Sul

2812/99

Data
2000-10-10
Relator
Cristina Santos

Sumário

1. Nos termos do artº 145º n" 4 CPC, na excepção de justo impedimento, observados que sejam os respectivos requisitos, o que cessa é o efeito extintivo do decurso do prazo peremptório e não o seu início, na medida em que a parte é admitida a praticar o acto pese embora o prazo se tenha esgotado. 2. No domínio da normalidade do agir de uma pessoa mediana e vulgar, não é sustentável que uma saída para o estrangeiro em via de negócios possa ser considerada como um evento imprevisto e estranho à vontade da parte.

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