Tribunal Central Administrativo Sul

265/09.2BECTB

Data
2021-04-21
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O incidente de liquidação insere-se no art. 358.º, n.º 1 do CPC, aplicável ex vi art. 1.º do CPTA, e tem como pressuposto que resultem como verificados os danos, e que estejam preenchidos todos os demais pressupostos de indemnização, faltando apenas determinar o respetivo quantum.

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